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19 de Abril de 2024

SFH - O Lamentável decreto que criou os leilões extrajudiciais

Demora inexplicável do STF causa prejuízos a mutuários

Publicado por Antonio Sampaio
há 9 anos

Para que não caia no total esquecimento, há tempo o Supremo Tribunal Federal está para findar o julgamento de recurso que começou a apreciar e que já tem alguns votos pela inconstitucionalidade do famigerado Decreto-lei 70/66. Aliás tal decreto, criado em época da ditadura, está sendo aplicado pelos agentes financeiros ao arrepio dos mais básicos princípios constitucionais. A Associação dos Mutuarios de São Paulo e Adjacências (Amspa) tem declarado que a CEF infringe as leis habitacionais e que "muitos mutuários têm o imóvel levado a leilão sem terem conhecimento". Esta mesma Associação após levantamento feito, conclui que de janeiro a julho de 2013 (sòmente 7 meses) na cidade de São Paulo, foram realizados 293 leilões de imóveis.

Temos acompanhado casos lamentáveis em que o mutuário, após pagar pontualmente mais de 25 anos de prestações mensais, se vê impossibilitado de quitar de uma única vez o saldo residual de seu contrato, que muitas vezes se encontra fora dos ditames legais - os agentes financeiros não se dispõem a parcelar tal saldo, fazendo com que referido mutuário se torne "inadimplente" e portanto sujeito a perder seu imóvel através do leilão extrajudicial do decreto-lei 70/66. Outros têm perdido seus imóveis por terem deixado de quitar algumas prestações. Isto não só ocorre com os bancos privados mas também com os bancos públicos.

Como já dito, 4 ministros do Supremo Tribunal Federal já consideraram inconstitucional tal decreto-lei, por excluir, nessa execução, o Poder Judiciario e não respeitar nem o principio da ampla defesa e nem mesmo o principio do contraditório. Os imóveis são arrematados não pelo valor de uma avaliação feita por perito habilitado, nomeado por Juiz e sim pelo simples valor do débito do mutuário; nem se cogita de analisar se o valor da arrematação é vil - muitos imóveis são arrematados por valor para lá de vil.

Assim os agentes financeiros resolvem rapidamente seu problema de inadimplência; quadro de investidores, sem culpa, vêm aumentar em muito seu patrimônio, em detrimento do mutuário que com as mão atadas nem mesmo têm oportunidade de vender no mercado seu imóvel e quitar seu débito pois isso demanda tempo que não é concedido pelo credor.

Esta situação não pode continuar e nem podemos assistir o cometimento dessas injustiças, de braços cruzados. Algo deve ser feito para que nessa matéria tenhamos posições claras e menos demoradas, especialmente de nosso Poder Judiciário devidamente representado pela mais alta corte de nosso país.

Muito embora ciente de que esta noticia não traz novidade alguma, dá-me a certeza de ter relembrado algo que vem causando tanto dissabor a tantos e que precisa de urgente solução.


Antonio Sampaio

OAB-SP 34.882

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Grato pela publicação desde bom artigo, Dr. Antônio Sampaio! O Dr. teria, por acaso, o nº. do processo que tramita no STF, acerca da possível inconstitucionalidade do malfadado decreto-lei 70/66? Obrigado! Sucesso! continuar lendo